sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Presidente do TJ é acionado no CNJ; advogado acusa desembargador José Silvério de "derrubar" decisão do STJ para beneficiar prefeito de Cuiabá

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, é acusado por advogado de revogar decisão do tribunal superior em recurso do prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB)


(Kelly Martins - Olhar Direto) O advogado Gaylussac Dantas de Araújo, um dos responsáveis pela ação judicial do espólio de Clorinda Vieira de Matos, caracteriza como ato de “coragem extrema” a decisão concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes (foto), de não liberar pagamento imediato do precatório no valor de R$ 7 milhões pela Prefeitura de Cuiabá, mesmo tendo recebido ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pagar.

Na quarta-feira (1), o desembargador julgou um recurso interposto pelo Município alegando erro no cálculo em relação aos juros compensatórios devidos ao espólio. A decisão foi pela manutenção do dinheiro na conta do Tribunal.“Já existe uma determinação do STJ para o pagamento imediato. O não pagamento é um absurdo! O Tribunal que pecava pela covardia de outras gestões, que negavam o seqüestro, mesmo admitindo a liquidez e certeza do direito do espólio, com medo de quebrar a Prefeitura, agora peca pelo excesso de coragem de ir contra ordem da corte superior”, frisou o advogado.

Ele frisa também que o desembargador José Silvério Gomes teria encaminhado um ofício ao STJ sobre a sua decisão para tentar demonstrar boa-fé. “Ele sabe que está agindo contra a lei e encaminhou o documento ao STJ na tentativa de transparecer que está agindo corretamente, o que não está. O direito de cobrar os juros compensatórios foi concedido ao espólio por decisão judicial que não tem mais como ser alterada e ninguém tem dúvida sobre isso, nem eu, nem o presidente do tribunal e nem mesmo os procuradores do município, que também serão representados.”, ressalva Dantas.

Dessa forma, o advogado informou ao Olhar Direto que irá ingressar, juntamente com advogados parceiros, com uma representação contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pagamento do precatório tem rendido muita polêmica e culminou no bloqueio das contas da Prefeitura de Cuiabá, o que tem gerado transtorno ao prefeito Chico Galindo (PTB) no que se refere ao pagamento da folha salarial dos servidores.

A dívida é referente a desapropriação em 1977 da área onde hoje se encontra o bairro Coophamil. A ação transitou em julgado no ano de 1992. A prefeitura, antes da medida de seqüestro impetrada pelos advogados do espólio, nunca pagou qualquer quantia ao mesmo. Depois da medida, já foram pagos ao espólio de Clorinda Vieira de Matos o valor de R$ 10 milhões. Outros R$ 7 milhões estão depositados em juízo.

Tribunal de Justiça recebe nova inspeção e CNJ marca audiência pública para discutir o Judiciário de Mato Grosso


(Assessoria - TJ/MT) Foi designada para o dia 13 de dezembro, às 9 horas, o início da inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais) e judiciárias de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A medida consta da Portaria nº 80, de 29 de novembro de 2010, assinada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O Poder Judiciário de Mato Grosso é 19º a ser inspecionado pelo CNJ. O último foi o de Mato Grosso do Sul. Também já receberam a inspeção os tribunais estaduais do Piauí, Amazonas, Alagoas, Pará, Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Justiça Federal de Minas Gerais e a Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

Complementarmente aos trabalhos de inspeção também foi designada para o dia 15 de dezembro, a partir das 13 horas, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense na jurisdição. Os trabalhos da inspeção ou da audiência pública não implicarão na suspensão dos serviços forenses.

A medida levou em consideração que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Estadual, a fim de que sejam tomadas medidas necessárias para promover os níveis de eficiência do serviço judiciário. Também considerou a grande extensão territorial de Mato Grosso, onde se recomenda a abertura de novos canais de comunicação com a sociedade, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências e também as boas práticas adotadas nas comarcas sejam melhor conhecidas.

Participarão dos trabalhos, além da corregedora nacional e servidores designados, os seguintes magistrados e assessores: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Júlio César Machado Ferreira de Melo, Marcelo Martins Berthe, Marlos Augusto Melek, Nicolau Lupianhes Neto, Ricardo Cunha Chimenti, Silvio Marques Neto e Vladimir Passos de Freitas.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Demitido duas vezes, Walter Rabello está de malas prontas para a TV Record

Depois de ser demitido da TV Rondon pelo empresário Roberto Donner, o deputado estadual eleito, Walter Rabello (PP), já está de malas prontas para a TV Record de Cuiabá, do empresário João Dorileo Leal.

Segundo comentários de bastidores, desde a morte do jornalista Clóvis Roberto, apresentador do programa "Cadeia Neles", Rabello vem "assediando" Dorileo Leal no sentido de conseguir "se emplacar" no comando do programa policial da emissora.

O fato já foi até noticiado extraoficialmente pelo apresentador Roberto Franaça, no Resumo do Dia. Na prática, Rabello não quer perder seu principal palanque eleitoral, que é a televisão. Além da TV Rondon, ele já foi demitido da TV Cidade Verde, após desentendimentos com o empresário Luis Carlos Beccare, dono da emissora, que hoje é afiliada a TV Band e não mais ao SBT.

Respondendo ao anônimo, embora, para mim, ele não seja tão anônimo assim...

Quero aqui responder a uns questionamentos enviados, anonimamente, por comentário. Muito embora, para mim, o comentário não é nada anônimo, já que o IP da máquina já me indicou de onde partiu. Mesmo assim, vamos lá..

"O jornalista deveria se perguntar, antes de afirmar:

1 - quando acaba o mandato de dois anos do juiz Rui Ramos no TRE (13 de abril de 2011)?

Por que colocar a resposta na própria pergunta?

2 - Porque o juiz Rui Ramos mandou ofício para o Tribunal de Justiça pedindo eleição para a escolha do substituto quase cinco meses antes (o costume, basta investigar, é o ofício ser enviado no mês anterior)? (Ah, investigar cansa...)

O sr. anônimo parece ser especialista em investigação, né? Ou será que é especialista em ser investigado?

3 - Qual foi nos últimos 10, 15 anos o juiz reconduzido para o TRE pelo TJ ou será que nesses anos sempre prevaleceu o critério de enviar quem nunca ocupou cargo no TRE ?

Sr. Anônimo, não seja dissimulado. Caso for eleito, o desembargador Rui Ramos não será reeleito nem reconduzido. Ele está cumprindo mandato-tampão. Que eu saiba, no ano passado, ele foi eleito para ser vice-presidente e corregedor-eleitoral. Assumiu a presidência diante do afastamento do então presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile. Portanto, não há que se falar em recondução na forma clássica, de quem já ocupou o mandato inteiro. Isso é lorota.


4 - Qual foi o desembargador que cobrou do TJ respeito à tradição de enviar para o TRE quem nunca atuou como desembargador naquela Corte, quando o TJ queria enviar o desmbargador e ex-presidente do TRE Jurandir de Lima (será que foi o Rui Ramos?)?

Acho que o desembargador Jurandir de Lima tinha exercido um mandato completo como presidente e não como presidente-tampão. Menos, senhor anônimo, menos...

5 - Será que o jornalista percebe que está sendo usado numa manobra para forçar uma recondução com uma eleição quase meses antes ou o jornalista faz parte da manobra....

Parece que o senhor anônimo também entende de manobra.

Jornalistas, essa raça... (Garanto que a raça do senhor anônimo tem sido muito questionada que a dos jornalistas. Isso eu garanto...)

terça-feira, 30 de novembro de 2010

ESQUEMÃO À VISTA: Atendendo Assembleia e Governo, Rubens de Oliveira articula mudanças no TRE para favorecer políticos; Rui pode cair

Legislativo e Executivo fazem pressão a presidente eleito do TJ; políticos não querem o desembargador Rui Ramos na presidência do Tribunal Regional Eleitoral e indicam o nome do desembargador Carlos Alberto Alves Rocha para o cargo; clima esquenta nos bastidores

Ao que tudo indica, a atual gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem, de fato, tirado o sono da classe política mato-grossense. Prova disso é a mais nova manobra de bastidores envolvendo os três poderes da esfera estadual: Legislativo, Executivo e Judiciário. O objetivo: derrubar a atual administração da Justiça eleitoral mato-grossense a fim de "favorecer" os políticos "enrolados" com a Justiça Eleitoral no Estado.

Do Palácio Paiaguás, o recado já foi dado. O instrumento de barganha será o orçamento anual destinado ao Poder Judiciário. O presidente eleito do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, parece que vai ceder à pressão do Executivo, amparada pelos deputados estaduais, para derrubar o desembargador Rui Ramos da presidência do TRE no próximo biênio.

Rui, que atua como "presidente-tampão", em substituição ao desembargador Evandro Stábile, afastado cautelarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser eleito e ainda reeleito ao cargo. Outro magistrado que é tido como "pedra no sapato" dos políticos, o desembargador Márcio Vidal, não atuará na Justiça eleitoral no próximo ano porque assume a Corregedoria-geral de Justiça.

Depois da silenciosa pressão por parte dos poderes Executivo e Legislativo, Rubens de Oliveira solicitou, na semana passada, ao ainda presidente da Corte, desembargador José Silvério Gomes, que retirasse a eleição da nova diretoria do TRE da sessão plenária da última quinta-feira. Pelas articulações de bastidores, seriam eleitos ali Rui Ramos para presidente e o desembargador Guiomar Teodoro Borges para assumir a vice-presidência e corregedoria-geral eleitoral no Estado. Atendendo ao "estranho" pedido do presidente eleito, José Silvério retirou a eleição de pauta, frustrando vários desembargadores que compõem o pleno.

Sob as bênções do Executivo e Legislativo, podem ser eleitos, num aparente "conluio" do Judiciário com os outros poderes, os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, como presidente do TRE, e o desembargador Sebastião de Moraes Filho, para vice-presidente e corregedor eleitoral.

Pela interferência dos poderes Executivo e Legislativo, a manobra teria como principal objetivo, "aliviar" a barra dos políticos mato-grossenses que, como nunca antes visto, têm sido repreendidos e julgados com rigor pela Justiça eleitoral estadual.

domingo, 21 de novembro de 2010

Pela segunda vez, ex-deputado Riva processa o juiz Luis Aparecido Bertolucci e pede indenização por danos morais

O ex-deputado estadual José Riva (PP) processou, mais uma vez, o juiz Luis Aparecido Bertolucci e o Estado de Mato Grosso. O ex-parlamentar, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos na campanha de 2006, já havia movido uma ação de responsabilidade civil contra o magistrado em abril deste ano. Entretanto, poucos dias depois, desistiu do processo.

A nova demanda judicial foi protocolada no dia 20 de outubro passado. O processo foi distribuído para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública e está sob os cuidados do juiz Roberto Teixeira Seror. A Justiça já notificou a Procuradoria-geral do Estado e também o juiz Bertolucci. Na ação, assim como na investida anterior, pede a condenação do Estado e do magistrado por perdas e danos morais e o pagamento de indenização a ser definida pela própria instância judiciária. A defesa de Riva considera as decisões de Bertolucci injustas e carregadas de "motivação política".

Da caneta do juiz Bertolucci já saíram cinco condenações por improbidade administrativa contra o José Riva. Ao todo, ele responde a mais de 118 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o MPE, Riva é um dos responsáveis por um rombo milionária dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quando exercia o cargo de presidente. Segundo o Ministério Público, o desvio chega a meio bilhão de reais.

Ainda não há nenhuma decisão proferida pelo juiz Roberto Seror no processo movido pelo ex-parlamentar contra o juiz Luis Aparecido Bertolucci.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Rui Ramos e Guiomar Borges disputam presidência do TRE; eleição deve acontecer em consenso

Por enquanto, dois nomes estão sendo cogitados nos bastidores do Tribunal de Justiça para a sucessão do comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o próximo biênio. As eleições acontecem no fim do ano e a posse está programada para o mês de março do ano que vem.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, atual presidente, que exerce cargo “tampão” em substituição ao desembargador Evandro Stábile, afastado cautelarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos nomes cotados para se efetivar no cargo durante os próximos dois anos.

Outro nome já trabalhado nos bastidores é o do desembargador Guiomar Teodoro Borges. Oriundo do Ministério Público Estadual (MPE), Guiomar, a exemplo de Rui Ramos, é considerado membro do chamado “blocão”, grupo de magistrados considerados progressistas dentro do Judiciário mato-grossense.

Caso apenas os dois sejam efetivamente candidatos, o grupo deve se fechar, em forma de consenso, em apenas um dos dois prováveis postulantes.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Destino de magistrados de MT punidos pelo CNJ pode estar nas mãos de Dias Tóffoli

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pôr na gaveta o recurso de agravo regimental movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão liminar que reintegrou sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aos seus cargos.

Eles haviam sido punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de participação num esquema de pagamentos privilegiados para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria, na gestão do desembargador José Ferreira Leite frente ao TJ. Mas, conseguiram retornar à ativa graças a uma liminar do ministro Celso de Mello, em um mandado de segurança impetrado junto ao STF.

Entretanto, isso não deve ser motivo de comemoração para os 10 magistrados. Isso porque, segundo comentários de juristas que frequentam os corredores do STF, estaria em curso uma possível manobra do ministro Celso de Mello para não se expor no caso. Sua decisão liminar já havia sido criticada anteriormente por juristas e por colegas da Corte.

A tática do magistrado, de acordo com uma fonte, é deixar que o caso seja levado ao plenário pelas mãos do ministro Dias Toffoli, considerado um membro “progressista” dentro do Supremo. Ele é o relator de um mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente do TJ de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima.

Lima também foi punido pelo CNJ em outro processo disciplinar com a aposentadoria compulsória. Ele é acusado de empregar seus dois filhos no Tribunal, sem que cumprissem expediente no órgão. Na decisão liminar de Toffoli, o ministro deixou claro que concedeu temporariamente a volta do magistrado às suas funções pelo princípio da equidade, já que o caso se assemelhava ao dos dez magistrados reintegrados pela decisão do ministro Celso de Mello.

Em sua decisão, Tóffoli deu indícios de que não concordava com a decisaõ do colega. Como os casos são similares, a decisão do recurso de Jurandir Lima poderá se estender para os outros 10 magistrados envolvidos no chamado “Escândalo da Maçonaria”.

Com isso, quem ficaria com o “ônus” de colocar o caso em pauta e defender um determinado ponto de vista, seja qual for, seria o ministro Dias Tóffoli e não, Celso de Mello.

Comenta-se que, na realidade, estará em jogo não só o destino dos magistrados mato-grossenses que foram punidos, mas, sim, a atuação do CNJ no que diz respeito ao julgamento de processos disciplinares envolvendo magistrados de todo o País.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Governo do Estado tenta interferir em processo de crime eleitoral para beneficiar ex-deputado cassado

(Adriana Vandoni - Blog Prosa e Políica) Esta é uma estranha e absurda história de tentativa de ingerência ou interferência direta do governo do estado, através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, em processo investigatório de suposto crime eleitoral. Entenda o caso:

Depois de receber denúncia feita pelo MCCE de suposta prática de compra de votos em troca de ticket-abastecimento no município de Campo Verde, foi feita uma diligência na manhã do dia 29 de setembro. Os agentes da Polícia Federal estiveram no Posto Ideal, no comitê político de José Riva e na Koite Som, onde confirmaram que o candidato Riva estava fornecendo ticket-combustível em troca de adesivagem de carros. De acordo com o relatório assinado pelos agentes Diogo Vale Rosa e Luiz Augusto Ferreira da Silva, o comitê de Riva fornecia de 10 a 15 litros por semana para quem adesivasse o carro. Foram apreendidas na operação duas agendas, tickets-combustível, títulos de eleitores. Além de uma CPU e gravações de interceptações telefônicas que foram realizadas com autorização judicial. (leia o relatório aqui)

No dia 04 de outubro o Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de MT, Dr Paulo Rubens Vilela (foto) encaminhou ao juiz eleitoral da comarca de Campo Verde Renam Carlos Leão Pereira do Nascimento, um estranho ofício avocando o Auto de Investigação (nº 002/2010) para que passasse a ser investigado por ele e não pela Polícia Federal, como determina a lei. A justificativa do Delegado Geral foi mais estranha ainda. Segundo a Portaria nº 64/2010/DGPJC/INT, ele estava avocando porque “delitos envolvendo pessoas públicas e partidos políticos, geram grande conotação e especulação por parte dos interessados”. (leia aqui a Portaria)

Repare bem a estranheza da Portaria: o delegado está dizendo que crimes cometidos por pessoas conhecidas provocam grande interesses dos supostos criminosos, por isso a investigação deveria ser remetida a ele e não à Polícia Federal como determina a Lei.

Ao tomar conhecimento da Portaria, o promotor eleitoral Arivaldo Guimarães do Costa Junior, determinou que os autos fossem remetidos à Polícia Federal de Mato Grosso e não à Polícia Civil, que não tem competência legal para conduzir a investigação, e que a Portaria expedida pelo diretor geral da Polícia Civil fosse desconsiderada. (leia aqui o parecer do MPE)

O juiz Renan acolheu o parecer do MP e determinou a remessa dos autos à Polícia Federal. Cópias, inclusive da inusitada Portaria, também foram encaminhadas ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, e Procurador Regional Eleitoral Thiago Lemos. (leia aqui)

Claramente o governo do estado, parte diretamente interessada no assunto, tentou interferir no processo eleitoral, sabe-se lá por qual razão, mas esta portaria da margem para que pensemos haver ai a tentativa de dar cobertura à políticos que supostamente tenham cometido crime eleitoral. Vale lembrar que José Riva, citado nos autos, é reincidente e que por crime eleitoral, perdeu seu mandato no mês de agosto deste ano. Quem deve explicar esta inusitada portaria, além do diretor geral da Polícia Civil, é seu superior, o secretário estadual de segurança pública, Diógenes Curado.

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Legislação anexada aos Autos:

Artigo 2º da Resolução 23.222/2010 do TSE: “A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais”. E no Parágrafo Único consta que “Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”. Ou seja, a Polícia Estadual atuará supletivamente, mas quem conduz o inquérito é a Polícia Federal.
Constituição Federal, Artigo 144
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.