
A declaração teria sido feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Francisco Faiad, sobre a postura do juiz da segunda Vara Cível de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, que concedeu liminar em favor do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR).
O magistrado resolveu "amordaçar" o site porque ele teria publicado notícias sobre a administração do município. Faiad se mostra indignado com um único detalhe: a esposa do juiz seria funcionária comissionada da Previvag, órgão ligado à administração da cidade.
Faiad criticou também o autor do processo pela arbitrariedade em por propor uma ação impondo censura à imprensa. Ele disse que o chefe do executivo muncipal ou qualquer outra pessoa que se sentir ofendida, tem o direito de usar a justiça para exigir reparação ao dano – mas jamais censurar o direito à liberdade e à informação.
"A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada a tendência é que este se torne um regime autoritário".
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