
O Gilmar Fabris foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentado no artigo 39 parágrafo 5º, inciso II da lei 9.504/97, pela realização de boca de urna nas eleições gerais. Diante da presença de indícios de autoria e materialidade do fato narrado no processo, o Pleno do TRE recebeu a denúncia do MP contra o deputado, na sessão plenária do dia 19 de novembro de 2008. O deputado deverá comparecer na audiência acompanhado de seu advogado, Zaid Arbid. (Foto: Widson Maradona - AL/MT)
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