terça-feira, 9 de junho de 2009

Liminar garante interdição do Getulio Grill

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve, no final da tarde desta terça-feira (9), uma liminar que garante a interdição cautelar da cozinha, câmara fria do restaurante Getúlio Grill e da boate Getúlio Loft, localizados na Avenida Getúlio Vargas.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cuiabá. De acordo com a liminar, o restaurante ficará interditado até que sejam apresentados os alvarás de localização, funcionamento e sanitário.

Em relação à boate, o juiz José Zuquim Nogueira considerou que o local não possui segurança e ordenou seu embargo até que seja apresentado alvará de prevenção a incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros; bem como a aprovação e execução de projeto acústico e execução de reformas que garantam o acesso às pessoas com deficiência.

Além de destacar as irregularidades apresentadas pelo Ministério Público, o magistrado citou, também, o fato de o "Getúlio Grill" ter obtido liminar em mandado de segurança para impedir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de exercer o poder de polícia administrativa no local.

"Os fatos trazidos na ação civil pública revelam que nem todas as irregularidades foram observadas pelo magistrado naquela liminar, sobretudo, as irregularidades encontradas na diligência realizada pela equipe da Vigilância Sanitária", afirmou o juiz, em um trecho da decisão.

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