
O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.
Por enquanto, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. A sessão do STF ainda não acabou e os ministros, um a um, vão apresentando seus votos.
Um comentário:
Infelizmente essa decisão do supremo trará consequências sérias para o exercício da profissão de jornalista, que agora, qualquer um pode ser. É uma pena porque, ainda que existia a exigência a gente sabe que tipo de pessoas exerciam a profissão no interior... imagina agora... com o fim da obrigatoriedade.
é UMA VERGONHA!
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