
O promotor Mauro Zacke concordou com o argumento da defesa do parlmentar de que a Comissão cerceou a defesa do vereador e que o processo não respeita normas constitucionais. O mandado de segurança deverá ser sentenciado pelo juiz Alberto Ferreira, da 3ª Vara Cível. Foi o próprio magistrado que indeferiu a liminar protocolada por Ralf. Agora, o juiz julgará o mérito do mandado de segurança.
Além disso, os advogados do vereador do PRTB impetraram embargos declaratórios junto ao Tribunal de Justiça. Segundo o advogado Alfredo Oliveira Gonzaga, a relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Clarice Claudino, não pontuou alguns argumentos da defesa em seu voto. A decisão do TJ foi pela continuação dos trabalhos da Comissão de Ética.
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