sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MPF denuncia radialista por crime de exploração de prestígio

(Assessoria) O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o radialista Júlio Cezar Coelho, por praticar, por duas vezes, exploração de prestígio contra o Ministério Público Federal.

A denúncia cita duas ocasiões em que Júlio Cezar teria pedido vantagem com falsa promessa de conseguir influenciar o MPF, por meio do procurador da República Mário Lúcio de Avelar. Na primeira delas, para obter perdão de uma dívida com a empresa Todimo, Júlio Cezar prometeu a Flaviano Taques Figueiredo, advogado responsável pela cobrança da dívida, que conseguiria suspender a investigação sobre o licenciamento ambiental da Fazenda São Domingos, que também era defendida pelo advogado.

Segundo a procuradora da República Ludmila Bortoleto Minteiro, em outra ocasião o acusado afirmou a João Carlos de Nez, administrador da empresa Vitale Industrial Norte S/A, que teria tido acesso a informações sigilosas do MPF a respeito de uma lista com o nome de diversas empresas que estariam sob investigação e seriam alvo de uma operação da Polícia Federal, dentre as quais estava a empresa Vitale Industrial Norte S/A. De acordo com a denúncia, Júlio Cezar pediu 160 mil reais para amenizar os efeitos das denúncias que pudessem ser oferecidas pelo Ministério Público Federal, alegando ter contatos pessoais no órgão público.

Em depoimento, o procurador da República Mário Lúcio Avelar afirmou que só teve contato com o denunciado em função das atribuições no MPF. Ele explica que atendeu Júlio Cezar na Procuradoria da República em Mato Grosso porque o acusado se mostrava preocupado em ver resolvidos os problemas ambientais do estado. Por ter usado o nome do procurador e da instituição para conseguir vantagens, o MPF pede que Júlio Cezar seja condenado por exploração de prestígio. A exploração de prestígio é um dos crimes praticados contra a administração da justiça, tipificado no art. 357 do Código Penal.

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