quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Por que o afastamento de Francisco Faiad foi decidido por Julier em regime de plantão, ao invés de passar pela distribuição da Justiça Federal?

Se eu não estiver errado, os plantões existem para que a sociedade possa recorrer à Justiça em casos de urgência e emergência. São situações de risco à vida, revogações de prisões e situações similares. Esse tipo de situação foi bem diferente da decisão que vimos sobre o afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Francisco Faiad, decretada liminarmente pelo juiz Julier Sebastião da Silva (sim, o juiz justiceiro pré-candidato), da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá.

Qual o caráter de urgência ou emergência em um processo que se arrasta por meses e meses? Para quem não sabe, a decisão de Julier aconteceu no dia 11 de agosto, dia do advogado. Nesta data, foi decretado ponto facultativo nos órgãos da Justiça brasileira. Julier estava de plantão neste dia. Coincidência? (?)

Em casos comuns, fora dos plantões, todos os tipos de petições devem ser protoladas no setor de distribuição da Justiça. Na prática, isso representa que o impetrante jamais saberá pra qual magistrado a petição será distribuída. Essa distribuição, geralmente, acontece por meio de sorteio. Daí, o juiz que recebeu a ação fará suas considerações e instruirá o processo, caso seja aberto.

Por que o afastamento de Francisco Faiad não passou pela central de distribuição da Justiça Federal, mas foi decido por um juiz de plantão? A pergunta fica, infelizmente...

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