quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TCE atesta lisura na contratação de auditoria feita pelo TJ, na gestão de Paulo Lessa


(Marcos Lemos - A Gazeta) Mesmo não tendo sido apreciado em definitivo por causa de um pedido de vista do conselheiro Humberto Bosaipo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou apenas uma irregularidade "formal", portanto que não gerou dolo ou prejuízo ao erário na contratação da Velloso & Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda por R$ 330 mil para executar o levantamento na folha de pagamento e na distribuição automática de processos, ambos do Tribunal de Justiça em dezembro de 2007 sem licitação por ordem do então presidente do Judiciário, Paulo Lessa, atendendo a solicitação do então corregedor, Orlando Perri.

"Não estamos apreciando o resultado da auditoria e suas conclusões e sim se a tramitação, o processo de contratação e de pagamento pelos serviços realizados foram feitos dentro da normalidade", disse o conselheiro Valter Albano, relator da representação externa protocolada pelo desembargador José Ferreira Leite e outros. Isso aponta disputa política interna dentro do Judiciário que expôs as mazelas do poder em nível nacional e que passa por uma correição do CNJ.

A auditoria da empresa, que foi considerada inidônea pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e "falha" pela auditoria geral do Estado e pela Polícia Federal, na ótica do TCE, o Tribunal de Justiça, apenas cometeu uma irregularidade grave que foi a inversão da fase de despesa, que é o pagamento antes do empenho. O relator desconsiderou os apontamentos de superfaturamento; inexistência da empresa, invasão de competência exclusiva do TCE, apresentando documentos e apontamentos técnicos, além de jurisprudências.
O advogado dos denunciantes, Marcos Vinicius Witczak, em sustentação oral explicou que houve fraude por ter o Judiciário contratado empresa inexistente, mas os argumentos apresentados por ele foram relevados pelo TCE.

Um comentário:

Anônimo disse...

A verdade é que o STJ determinou, a pedido do MPF, que a PF refizesse a pericia para comprovar ou não a realizada e dar cunho oficial a ela. Assim foi feito e a PF confirmou quase a totalidade do que foi apurado pela empresa contratada pelo TJMT. O CNJ não se manifestou sobre o assunto.
É bom que se diga que a pericia objetivava além da investigação da Corregedoria, apontar irregularidades para serem corrigidas, e assim foi feito, gerando uma economia de aproximadamente R$ 27.000.000,00 para o TJ, com o saneamento dos créditos pendentes dos magistrados.