sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Ação proposta pelo MPE resulta em afastamento do Presidente da Assembleia Legislativa

O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou o afastamento do deputado estadual José Riva do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O parlamentar foi condenado pela prática de improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 2,6 milhões, devidamente corrigidos. A notificação da decisão foi cumprida no final da tarde desta sexta-feira (02.09)

Além do deputado José Riva, também foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o então deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo; os servidores Geraldo Lauro e Nivaldo Araújo; e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido devidamente corrigidos e com juros legais.

De acordo com a decisão, o afastamento do deputado José Riva do cargo de presidente do Legislativo Estadual visa impedir outros desvios e a criação de obstáculos para a efetivação da decisão. Segundo o juiz, a sanção não interfere nas funções político-parlamentares da Presidência, incidindo unicamente nas funções administrativas do cargo do condenado.

A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos dos seis envolvidos por um período de cinco anos, assegurando apenas o atual mandato do deputado José Riva. Em relação aos contadores, além de terem os direitos políticos suspensos, eles ainda estão impedidos de contratar com o Poder Público em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais aparecerem como sócios. O pagamento das custas processuais, estabelecidas em R$ 100 mil, ficará a cargo dos condenados.

A decisão refere-se a ação civil pública nº 206/2008, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá. A ação é resultado de investigações em que foi apurado a apropriação indevida de dinheiro público por meio da criação de empresas de fachada (fantasma), que teria recebido cheques emitidos pela Assembleia Legislativa como remuneração de serviços não executados.

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