sexta-feira, 16 de outubro de 2009

TRT confirma condenação de Yuri Bastos Jorge; secretário terá que indenizar ex-empregada doméstica por danos morais

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou, por unanimidade, no último dia 13, um recurso protocolado pelo ainda secretário de Estado de Turismo, Yuri Bastos Jorge, que recorreu da decisão do juiz Plínio Podolan, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que o condenou a pagar débitos trabalhistas e indenização por perdas e danos morais à empregada doméstica Antônia da Silva Mello Santos.

Após a decisão de primeira instância, a defesa de Yuri, representada pelo advogado Eduardo Mahon, impetrou vários recursos pedindo a nulidade do processo, alegando, entre outros argumentos, cerceamento de defesa.

Yuri foi condenado a pagar diferenças salariais, férias integrais em dobro e proporcionais (ambas com o acréscimo de 1/3), 13º salário, aviso prévio indenizado e vale-transporte. Além das questões trabalhistas, Yuri também foi condenado a pagar R$ 38 mil em indenização moral contra a empregada doméstica.

De acordo com os autos do processo, Yuri utilizou-se de sua influência junto ao governo estadual para simular um flagrante de extorsão contra a empregada doméstica, que estava lhe cobrando direitos trabalhistas. Com a ajuda de policiais civis, ele teria armado um flagrante, o que levou, inclusive, a empregada a ser presa indevidamente, segundo a Justiça.

“Aliás, foi somente pela influência pessoal e política que detém o reclamado (Yuri) junto aos órgãos do Poder Executivo Estadual que conseguiu, no CISC, não só orientação de como simular um flagrante delito como também de conduzir policiais em veículo público estadual para resolver pendências privadas”, relata trecho do voto proferido pelo desembargador Edson Bueno, relator do recurso.

“Essa mesma influência foi mais longe: fez com que os dois policiais conduzidos pelo reclamado (Yuri) até a residência da reclamante (empregada) dessem voz de prisão a esta e a conduziram até o CISC onde passou por vexames e humilhações, posto que quaisquer das tipificações legais não prescindem da incursão em atos ilícitos, os quais de nenhuma forma é possível aferir da ameaça de ajuizar ação judicial, pois a existência ou não dos créditos controvertidos só podem ser pleiteados no Judiciário, único poder detentor de competência material para solucionar a controvérsia”, argumentou o juiz, confirmando a decisão do juiz Plínio Podolan.

No entanto, o pleno do TRE acatou parcialmente alguns pontos da sentença apenas sobre ação trabalhista, além de algumas contrarrazões apresentadas pelos advogados de Yuri.

O advogado de defesa do secretário Yuri Bastos Jorge, Eduardo Mahon, foi procurado pela reportagem. No entanto, ele afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão e que depois de analisá-lo, irá tomar as medidas cabíveis, não descartando recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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