sábado, 7 de novembro de 2009

Brilhantemente, procurador Thiago Lemos vence recurso contra presidente do TRE; Evandro Stábile abusa de liminares

Há alguns dias, este site vem denunciando o verdadeiro "samba do crioulo doido" que se tornou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, quando o desembargador Evandro Stábile assumiu a presidência do órgão. O fato é que o TRE se tornou um palco de liminares sobre liminares, cassando e "descassando" prefeitos eleitos no último pleito quase que aleatoriamente e sem um critério uniforme. (Clique AQUI, AQUI, AQUI e AQUI)

Critiquei aqui, neste espaço, o desembargador Stábile que, um dia após decisão do pleno do TRE, estranhamente concedia liminar contradizendo a decisão soberana do plenário. Foi assim, por exemplo, no caso do prefeito de Sinop, cassado pelo pleno e mantido por uma liminar de Stábile.

Acontece que a atuação incisiva do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade tem sido verdadeiramente uma "pedra no sapato" do TRE. Sem nenhum puxa-saquismo, mas o cara é realmente "o cara". Não tem dado sossego a ninguém. Com posicionamentos fortes e contundentes, tem se mostrado correto e, principalmente, coeso. Moveu ação contra a presidência do TRE por pagar aos membros do Pleno gratificação pela presença numa cerimônia de posse meramente comemorativa.

A reporagem abaixo, escrita pela jornalista Mariane de Oliveira, do jornal A Gazeta, só vem a mostrar o que este APOLÍTICA já denunciava. Parabéns ao procurador Thiago Lemos, uma das grandes promessas para garantir a lisura dos processos eleitorais de Mato Grosso!

(Mariane de Oliveira - A Gazeta) O Tribunal Regional Eleitoral concedeu, por unanimidade, mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, impetrado pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade (foto) contra o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile. O procurador acusa o presidente do TRE de usurpar a competência para a concessão de liminares.

Conforme o representante do MPE, a ação cautelar, nas quais o presidente do TRE vinha atravessando a competência, deve ser distribuída ao juiz competente para o julgamento da ação principal. No caso do tribunal, compete ao relator do processo principal o julgamento da ação cautelar e a apreciação de eventual pedido de medida liminar. As exceções, ele explica, ficam por conta do período de recesso forense e da pendência de recurso especial.

O que se busca, aqui, não é impugnar as decisões já proferidas, utilizando o mandado de segurança como sucedâneo do recurso cabível. Pretende-se, apenas, diante da consolidação da prática ilegal e do fundado receio de que volte a se repetir, impedir que novas decisões nessas mesmas circunstâncias sejam proferidas pela autoridade coatora.

Outro lado - A assessoria de imprensa do TRE informou que, embora já tenha conhecimento do resultado desfavorável do julgamento, o presidente só vai se pronunciar quando o acórdão for publicado.

Procurador federal explica problemas

Segundo o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile usurpou de suas funções e deixou de observar as regras de distribuição para se intitular relator do processo em pelo menos três ocasiões.

No primeiro caso, ele concedeu liminar que manteve no cargo o atual prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), cassado em primeira instância por compra de votos. A decisão monocrática foi proferida em 30 de junho deste ano.

Outra situação, ainda conforme o procurador, ocorreu em julho, em um processo dos então candidatos a prefeito de General Carneiro, Magali Vilela e Valdecy de Campos. O presidente do TRE concedeu tutela liminar vindicada para conferir "efeito suspensivo à decisão proferida no julgamento dos Embargos de Declaração, bem como ao recurso especial a ser interposto".

O terceiro exemplo usado pelo procurador está relacionado ao candidato Sebastião Mendes Neto, de Diamantino. "A autoridade coatora também atuou fora dos estritos limites de sua competência, deferindo liminar na medida cautelar originária nº. 91/2009, ajuizada na data de 12/08/2009 pela Coligação "Todos por Diamantino" e pelo seus respectivos candidatos Juviano Lincoln e Sebastião Mendes Neto", escreveu o procurador eleitoral.

2 comentários:

Anônimo disse...

O correto procurador só comprovou o que todo o povo de mato grosso já sabe. Agora deve ficar atento também nos setores diretamente envolvidos com as eleições no TRE. Uma breve pergunta, cadê o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MMCCE, cadê o Sr. Ceará, será que ele se manifesta apenas quando é movido por algum interesse?!!!

Anônimo disse...

Isso não pode acontecer, as eleições gerais estão bem próximas, e o que está sob suspeita é a própria lisura das eleições, Agora eu pergunto, dá para confiar na Justiça Eleitoral de Mato Grosso? Do jeito que está o eleitora está confuso e com uma pulga atrá da orelha.