terça-feira, 17 de novembro de 2009

NOTA DERROTA DE JULIER - Depois de ser afastado do caso, TRF anula escutas feitas pelo juiz "pré-candidato a qualquer coisa"

(Jean Campos - PNB Online) O Tribunal Regional Federal (TRF) anulou, na tarde desta terça-feira (17.11), as interceptações telefônicas do ex-procurador-geral de Cuiabá, José Antônio Rosa, utilizadas pela Polícia Federal durante a Operação Pacenas.

As gravações serviram de sustentação ao Ministério Público Federal na denúncia contra o ex-procurador e outras 21 pessoas acusadas dos crimes de fraude à licitação, advocacia administrativa e formação de quadrilha.

De acordo com o advogado de José Rosa, Ulisses Rabaneda, a decisão deve implicar no arquivamento da denúncia contra o ex-procurador. “A única prova que o Ministério Público possui contra o meu cliente são as interceptações. Sem elas, a saída do procurador Mário Lúcio Avelar será arquivar a denúncia”, explicou Ulisses, por telefone.

Conforme o advogado Ulisses Rabaneda, a decisão deve ser estender aos demais indiciados na Operação Pacenas que também tiveram ligações interceptadas pela Polícia Federal.

Pacenas

A Polícia Federal desencadeou, no dia 10 de agosto, a Operação Pacenas de combate à fraude em processos licitatórios envolvendo recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Cuiabá e Várzea Grande. A operação resultou na prisão de 11 envolvidos.

De acordo com a PF, 31 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Distrito Federal. Vários HD´s, certidões e outros documentos foram apreendidos.
As investigações iniciaram em 2007, através de denúncias do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União e do Estado.

Avelar vai aguardar acesso à decisão

Ao tomar conhecimento, pela imprensa, da decisão do TRF, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar encaminhou nota sobre a anulação das interceptações telefônicas feita durante a Operação Pacenas.

“Para se manifestar sobre o assunto, o procurador informa que irá aguardar o acesso à integra da decisão”, informa a nota emitida pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

Nenhum comentário: