quinta-feira, 22 de abril de 2010

MAIS UM PONTO AOS MORALIZADORES DA JUSTIÇA DE MT: TJ reafirma legalidade da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular

(Simone Alves - RD News) O Tribunal de Justiça acrescentou uma competência à Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá com o intuito de eliminar questionamentos sobre a competência do juízo de 1ª grau na análise dos processos. Por meio do provimento nº 4/2008, proposto pelo desembargador Orlando Perri e aprovado pelo Pleno, a jurisdição está apta a julgar ações de improbidade administrativa. A Vara Especializada é alvo de polêmica desde que foi instituída, em janeiro de 2008, para apreciar processos que envolvem, entre outros crimes, improbidade administrativa.

O presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), é um dos que já foi condenado pela Vara e passou a questionar sua competência no TJ e, inclusive, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o recurso do parlamentar. Com a nova decisão do TJ, os desembargadores reafirmam a competência da Vara.

Antes de recorrer ao CNJ, Riva perdeu um recurso administrativo no Tribunal de Justiça, relatado pelo presidente do órgão, desembargador Mariano Travassos. Na época, apesar de proferir o voto pelo não conhecimento do recurso, ele determinou a redistribuição dos processos, conforme solicitado pela defesa do deputado. O entendimento de Travassos foi prontamente contestado pelo seu antecessor na presidência do TJ, desembargador Paulo Lessa, que apontou a contradição em não se conhecer o recurso e, mesmo assim, dar encaminhamento ao pedido. Ao final, Lessa venceu a queda-de-braço por 13 votos a 10. Restou a Riva então recorrer ao CNJ, que também negou o pedido.

O deputado pretendia fazer com que os processos em que figura como réu retornassem à Vara de Fazenda Pública. A jurisdição de execuções fiscais tem tramitação mais lenta, já que acumula mais de 10 mil processos. O novo entendimento do TJ é de que o poder de julgar os processos administrativos sempre estive implícito nos termos da Legislação que trata da funcionalidade da Ação Civil Pública.

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