
A decisão foi tomada em reunião da diretoria da Ordem nesta segunda-feira. Um ofício foi enviado ao prefeito Chico Galindo (PTB), alegando que a posse de Díocles fere o artigo 95 da Constituição Federal, que estabelece o período de "quarentena", após a aposentadoria de magistrados. A legislação prevê que um magistrado só pode exercer a advocacia depois de três anos de aposentadoria. Entretanto, Díocles se aposentou em setembro passado.
Além disso, a ONG Moral - Movimento pela Moralidade - já está preparando uma ação onde pede providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento da organização é que o magistrado não respeita o período de quarentena, prevista na Constituição, ao assumir o posto de procurador-geral do município.
Entretanto, na avaliação de Díocles, ele está impedido apenas de assinar petições no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde exercia o cargo de desembargador.
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