sexta-feira, 14 de maio de 2010

Juiz aposentado pelo TJ perde mais um recurso no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso especial protocolado pelo juiz Geraldo da Rocha Palmeira, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2004, sob acusação de ligação com uma quadrilha internacional de tráfico de drogas.

Essa é mais uma tentativa do magistrado em recorrer do julgamento do processo administrativo disciplinar que o aposentou compulsoriamente. O processo teve como relator o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri.

Palmeira havia protocolado recurso especial junto ao STJ. Entretanto, a corte não conheceu do recurso chegando sequer a julgar o mérito da ação. O ministro Sidinei Benetti, da Terceira Turma Cível do STJ, não conheceu do recurso, mais uma vez.

Para o magistrado, o novo recurso impetrado pelo magistrado aposentado não traz argumentos suficientes para provocar qualquer alteração na decisão que não atendeu aos pedidos feitos anteriormente pela defesa do juiz.

“Assim, a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos”, argumentou Benetti, em seu voto.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Vasco Della Giunstina (desembargador convocado do TJ do Rio Grande do Sul), Nancy Andrighi e Massami Uyeda (presidente). Ausente, justificadamente, o ministro Paulo Furtado (desembargador convocado do TJ da Bahia) não votou.

O TJ aposentou Geraldo Palmeira em 2004 sob acusação de participação num esquema para transferir uma traficante de alta periculosidade para um presídio em uma cidade do interior de Alagoas. Na época, o processo, sob a relator do desembargador Orlando Perri, decidiu aposentar o magistrado.

Curiosamente, o único desembargador que votou pela absolvição do juiz foi o atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas.

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