
Essa é mais uma tentativa do magistrado em recorrer do julgamento do processo administrativo disciplinar que o aposentou compulsoriamente. O processo teve como relator o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri.
Palmeira havia protocolado recurso especial junto ao STJ. Entretanto, a corte não conheceu do recurso chegando sequer a julgar o mérito da ação. O ministro Sidinei Benetti, da Terceira Turma Cível do STJ, não conheceu do recurso, mais uma vez.
Para o magistrado, o novo recurso impetrado pelo magistrado aposentado não traz argumentos suficientes para provocar qualquer alteração na decisão que não atendeu aos pedidos feitos anteriormente pela defesa do juiz.
“Assim, a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos”, argumentou Benetti, em seu voto.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Vasco Della Giunstina (desembargador convocado do TJ do Rio Grande do Sul), Nancy Andrighi e Massami Uyeda (presidente). Ausente, justificadamente, o ministro Paulo Furtado (desembargador convocado do TJ da Bahia) não votou.
O TJ aposentou Geraldo Palmeira em 2004 sob acusação de participação num esquema para transferir uma traficante de alta periculosidade para um presídio em uma cidade do interior de Alagoas. Na época, o processo, sob a relator do desembargador Orlando Perri, decidiu aposentar o magistrado.
Curiosamente, o único desembargador que votou pela absolvição do juiz foi o atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas.
CLIQUE AQUI E CONFIRA O VOTO DO RELATOR PUBLICADO NO ÚLTIMO DIA 10 DE MAIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário