quinta-feira, 6 de maio de 2010

STF nega volta de Mariano Travassos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar formulado pela defesa do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Travassos, em um mandado de segurança que tenta anular o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele e mais nove magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo órgão em um processo administrativo disciplinar que investigou um suposto desvio de recursos do Judiciário para socorrer uma cooperativa ligada à maçonaria na gestão do ex-presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite.

A defesa de Travassos, representada pelo advogado Sérgio Bermudes, protocolou o recurso na tentativa de anular o julgamento. O pedido de liminar, por sua vez, buscava suspender os efeitos do julgamento do Conselho até a apreciação do mérito do mandado de segurança pelo pleno do STF. O desembargador José Tadeu Cury e a juíza Maria Cristina de Oliveira Simões também impetraram o mesmo recurso no Supremo. Todos eles também foram distribuídos ao ministro Celso de Mello.

O membro do STF ainda determinou que o próximo magistrado a ocupar a vaga deixada por Travassos seja notificado como litisconsorte, ou seja, como parte que pode ser afetada pelo julgamento do órgão, caso a segurança seja dada na apreciação do mérito. “Com a aposentadoria compulsória do ora impetrante, operou-se a vacância de seu cargo, possivelmente hoje preenchido por outro magistrado, que deverá intervir, na presente relação processual, na condição de litisconsorte passivo necessário. Da mesma forma, também deverão ser citados os diversos magistrados que, [...] beneficiaram-se, em ordem sucessiva, por repercussão causal, da abertura da vaga, [...]. Assino, portanto, ao ora impetrante, o prazo de 10 (dez) dias, para que identifique os magistrados que foram investidos, em ordem sucessiva, mediante acesso e promoção, aos cargos judiciários que se vagaram, no Estado de Mato Grosso”, determinou o ministro Celso de Melo.

Foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória os juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Antonio Horácio da Silva Neto, Irenio Lima Fernandes, Maria Cristina de Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte. Também receberam a mesma punição os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos.

As denúncias vieram à tona depois de investigações comandadas pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, na gestão do ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa.

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