
O Conselho Nacional de Justiça negou ontem (29) um recurso protocolado pelo desembargador aposentado José Ferreira Leite e pelos juízes aposentados Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira que contestaram a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que determinou o arquivamento da investigação disciplinar contra os desembargadores Orlando Perri e Paulo Lessa, por conta da contratação de uma empresa de auditoria externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão de Dipp foi publicada na semana passada. Em seu despacho, o corregedor argumentou que não caberia investigação disciplinar contra Orlando Perri, já que, na época da contratação da empresa, exercia o cargo de corregedor-geral de Justiça, ou seja, não era de ordenador de despesas. No caso de Paulo Lessa, também não cabe investigação porque já se aposentou por tempo de serviço.
No dia 24, os magistrados que foram aposentados pelo CNJ protocolaram recurso contra a decisão de Dipp. Entretanto, o conselheiro José Adonis Callou de Sá, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), não recebeu o recurso, alegando que a decisão de arquivamento partiu do corregedor nacional de Justiça e não do pleno do CNJ.
A contratação da empresa de auditoria externa Velloso e Bertolini foi responsável pelo estudo que constatou um suposto esquema de desvio de pagamentos a magistrados direcionados à uma cooperativa maçônica ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE).
Foi com base nessa auditoria que o CNJ abriu um procedimento disciplinar que resultou na aposentadoria de três desembargadores e sete juízes do Tribnal de Justiça. Outra auditoria realizada pela mesma empresa também descobriu um esquema de direcionamento na distribuição de processos. Nesse caso, a investigação corre em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A decisão de Dipp foi publicada na semana passada. Em seu despacho, o corregedor argumentou que não caberia investigação disciplinar contra Orlando Perri, já que, na época da contratação da empresa, exercia o cargo de corregedor-geral de Justiça, ou seja, não era de ordenador de despesas. No caso de Paulo Lessa, também não cabe investigação porque já se aposentou por tempo de serviço.
No dia 24, os magistrados que foram aposentados pelo CNJ protocolaram recurso contra a decisão de Dipp. Entretanto, o conselheiro José Adonis Callou de Sá, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), não recebeu o recurso, alegando que a decisão de arquivamento partiu do corregedor nacional de Justiça e não do pleno do CNJ.
A contratação da empresa de auditoria externa Velloso e Bertolini foi responsável pelo estudo que constatou um suposto esquema de desvio de pagamentos a magistrados direcionados à uma cooperativa maçônica ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE).
Foi com base nessa auditoria que o CNJ abriu um procedimento disciplinar que resultou na aposentadoria de três desembargadores e sete juízes do Tribnal de Justiça. Outra auditoria realizada pela mesma empresa também descobriu um esquema de direcionamento na distribuição de processos. Nesse caso, a investigação corre em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
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