terça-feira, 24 de agosto de 2010

STJ nega devolução de bens a desembargador afastado Evandro Stábile

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido formulado pela defesa do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, afastado cautelarmente de suas funções, que pedia a devolução de objetos apreendidos no último dia 18 de maio, data da deflagração da Operação Asafe.

Stábile e outros magistrados são acusados de participação num esquema criminoso de venda de sentenças, investigado pelo STJ. Além de Stábile, também foi afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o desembargador José Luiz de Carvalho, além do juiz-membro do TRE, Eduardo Jacob.

O advogado Juliano Fabrício de Souza, responsável pela defesa de Evandro Stábile, pede ao Judiciário que a devolução de quatro discos rígidos, um notebook, 62 disquetes de computador, 24 CDs, uma espingarda calibre 22, R$ 60 mil, US$ 4,6 mil e oito mil euros, todos em espécie e outros documentos diversos.

Entretanto, de acordo com a decisão da ministra Nancy Andrighi, há inconsistência em sua declaração em imposto de renda, conforme apurou-se na investigação da Operação Asafe. Para ela, os objetos podem ser usadas como provas materiais dos crimes em apuração.

"Há, pois, fortes indícios de que o patrimônio amealhado pelo requerente é incompatível com seus rendimentos mensais, de modo que entre os bens apreendidos podem estar provas de materialidade dos crimes em apuração", argumentou a magistrada, em sua decisão.

A magistrada também cita a impossibilidade do desembargador Evandro Stábile adquirir, com os valores de sua renda mensal, três unidades do Edifícil Maison Gabriela, no valor de R$ 1,4 milhão.

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