terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Sob ordens de magistrados punidos pelo CNJ, Silval Barbosa propôs Adin para derrubar resolução que proibia nepotismo em órgãos da Justiça brasileira


Silval Barbosa, enquanto deputado estadual, pediu ao STF para derrubar a resolução que proíbia magistrados de contratem parentes para ocupar cargos no Poder Judiciário

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e hoje vice-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), já apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), no mínimo, imoral. Trata-se da Adin de número 3632, que foi protocolada por Silval em 2005 e arquivada sumariamente pelo ministro Ayres Brito em 2006.

O ex-deputado peemedebista pretendia, nada mais, nada menos, do que derrubar a Resolução de Nº 07 do Conselho Nacioanl de Justiça (CNJ) que proíbia a prática de nepotismo em todos os órgãos do Poder Judiciário do Brasil.

Entretanto, a investida jurídica "naufragou" depois do entendimento do ministro Carlos Ayres Brito, do STF, que entendeu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não teria competência para propor a Ação para um objeto normativo que não lhe diz respeito.

Mais tarde, a Corregedoria-Geral de Justiça, num processo de investigação sigilosa para apurar denúncias de tráfico de influência entre magistrados e políticos, constatou que Silval Barbosa propôs a Adin sob ordens dos desembargadores José Jurandir de Lima, José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros.

Jurandir foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ pela prática de nepotismo. Ele foi acusado de empregar dois filhos em seu gabinete sem que comparecessem ao trabalho. Além disso, José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros foram aposentados pelo mesmo Conselho, acusados de envolvimento no caso de supostos pagamentos privilegiados a magistrados para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Todos eles voltaram às suas funções graças a uma liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Em depoimento à Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso (clique na imagem ao lado para ampliar), Silval admitiu que propôs o recurso a pedido dos magistrados. “(...) Se recorda que em certa ocasião recebeu a visita dos desembargadores José Jurandir de Lima, José Ferreira Leite e o Dr. Marcelo Souza de Barros, que lhe solicitou, na condição de presidente da Assembleia Legislatia de Mato Grosso, que propusesse uma Adin contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, referente ao nepotismo, proibido por aquele órgão”, descreve o termo de depoimento assinado por Silval Barbosa.

A resolução do CNJ foi elogiada por diversas entidades, à epoca de sua redação, por disciplinar a prática do nepotismo em órgãos judiciários que, até então, não eram devidamente fiscalizados por outros órgãos.


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