

O pedido feito pelo BNDES, que foi negado por Julier, tem como principais argumentos a inexistência de ilegalidade no contrato do governo com o banco. Segundo os procuradores da instituição, também não houve nenhum prejuízo aos cofres da União, de onde vieram os recursos para a compra dos maquinários.
As ilegalidades, na verdade, aconteceram no processo licitatório conduzido pelo governo estadual. Portanto, sem participação do ente federal, o que atrairia a competência jurídica à Justiça Federal e, não, à estadual.
O agravo de instrumento foi distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira (foto - à esquerda), da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso o TRF acate o recurso interposto pelo BNDES e exclua a instituição do pólo passivo da ação, a Ação Popular deverá declinar à Justiça estadual.
Nesse caso, os envolvidos no processo seriam julgados pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da 1ª Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular da Cuiabá. A decisão liminar do TRF, se acatará ou não os pedidos do BNDES, poderá ser divulgada a qualquer momento.
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