Prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB - foto), obtém decisão favorável do TSE
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). A decisão monocrática, publicada hoje, termina com as suscessivas tentativas do MP em cassar o mandato do prefeito peemedebista, que é acusado de vários crimes eleitorias, entre eles compra de votos.
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Alexandre Gonçalves Pereira, alegou, por meio de embargos de declaração, a nulidade do processo julgado pelo TRE de Mato Grosso, o que acabou sendo reconhecido pela próprio Justiça estadual. "Depois que apresentamos nossas argumentações, o próprio TRE reconheceu a nulidade do processo", contou o advogado Alexandre Gonçalves Pereira ao APOLÍTICA.
Inconformado com a decisão, o MPE resolveu mover um recurso especial junto ao TSE. A decisão do ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, confirmou a nulidade do processo, garantindo o mandato ao prefeito Juarez Costa.
O peemedebista havia sido cassado, em 2009, pelo juiz João Manoel Pereira Guerra, titular da 22ª Zona Eleitoral de Sinop. Depois disso, a defesa de Juarez impetrou recurso junto ao TRE, que manteve a cassação, por quatro votos a dois. Depois que o TRE reconherceu a nulidade do processo, foi que o MP moveu o recurso especial junto ao TSE, não obtendo êxito.
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