O Ministério Público Estadual (MPE), comprovou que o ex-prefeito fez uso indevido dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor empenhado e pago com recursos provenientes de impostos, que tiveram outras destinações, soma o montante de R$ 589.155,17. A irregularidade foi apontada no exercício de 2001.
Na sentença proferida pelo juiz, consta que Jayme Campos, além de não aplicar corretamente os recursos do Fundef, ainda utilizou os recursos federais com outras despesas que não se enquadravam no objetivo do programa, como a manutenção e desenvolvimento do ensino. Com isso, o ex-gestor descumpriu com a finalidade do fundo, contrariando a Lei 9.424/96, além de não aplicar 60% do recurso do Fundef na valorização profissional.
Segundo a sentença, o ex-prefeito utilizou os recursos para pagamento de energia elétrica da prefeitura municipal, aluguéis de imóveis, contas telefônicas, energia elétrica da Igreja Imaculado Coração de Maria, serviços de publicidade, fornecimentos de passagens aéreas, serviços de confecções de camisetas, aquisições de troféus e materiais esportivos.
Comentário meu: mesmo que o sistema jurídico permita recorrer da sentença de primeira instância, é plausível a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote. Na democracia, cabe aos poderes constituídos a manutenção da ordem pública e disciplina social e ao Judiciário corrigir os 'excessos' do Executivo. Mostra também que o coronelismo não pode se sobressair as normas jurídicas.