
Nesta semana a coluna do jornalista Claudio Humberto informou que na sexta (19) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram recurso contra a expedição do diploma ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB).
Para o Ministério Público Eleitoral, ele não poderia exercer o mandato de deputado estadual porque responde a processos por supostamente ter mantido trabalhadores em condições próximas à de escravidão em sua propriedade, além de ser investigado por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, com base em informações da Secretaria da Receita Federal acerca da incompatibilidade de movimentação financeira com os rendimentos declarados.
A Justiça decidiu não afastar o deputado em razão da presunção de inocência. Para o ministro Ricardo Lewandowski, nenhuma das acusações transitou em julgado, portanto Picciani não pode ser punido. E assim com a Justiça sempre a favor e a passos lentos ambos os parlamentares continuam apenas 'acusados' de se locupletar nos cargos públicos.
Para o Ministério Público Eleitoral, ele não poderia exercer o mandato de deputado estadual porque responde a processos por supostamente ter mantido trabalhadores em condições próximas à de escravidão em sua propriedade, além de ser investigado por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, com base em informações da Secretaria da Receita Federal acerca da incompatibilidade de movimentação financeira com os rendimentos declarados.
A Justiça decidiu não afastar o deputado em razão da presunção de inocência. Para o ministro Ricardo Lewandowski, nenhuma das acusações transitou em julgado, portanto Picciani não pode ser punido. E assim com a Justiça sempre a favor e a passos lentos ambos os parlamentares continuam apenas 'acusados' de se locupletar nos cargos públicos.
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