
Para basear a decisão, a desembargadora citou trechos da Constituição Federal que exaltam a liberdade de imprensa como símbolos da liberdade de expressão e informação. Como o capítulo V, onde está escrito que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição". Ela destacou ainda frase do democrata Thomas Jefferson, ex-presidente dos Estados Unidos da América (EUA), onde ele opina: "Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução".
Para o advogado Cláudio Stábile, autor do mandado de segurança, a portaria publicada pelo secretário é ilegal, porque só quem pode legislar sobre a lei de imprensa é a União. "A preocupação era que essa portaria abrisse um precedente perigoso para que estados e municípios começassem a se imaginar legisladores", destacou o advogado.
A portaria 118/2009 da Sejusp, publicada em 25 de junho, proibia policiais, investigadores e delegados de divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sob pena de responsabilização civil e penal. A portaria surgiu de notificação recomendatória do promotor de Defesa da Cidadania da Capital, Alexandre de Matos Guedes, do Ministério Público Estadual.
Na ocasião, investigadores, delegados e agentes ouvidos pela Gazeta criticaram a portaria do secretário, por entenderem que a divulgação da imagem dos presos contribui para o trabalho policial. Eles argumentaram que cada vez que a imagem de um preso é publicada, muitas pessoas procuram a delegacia para informar que foram vítimas daquele criminoso. Isso em todos os tipos de crime, principalmente roubos e violência sexual. A divulgação da imagem também ajuda a Polícia a encontrar criminosos foragidos, pois muitas pessoas entram em contato para denunciar o paradeiro dele.
Outro lado - Em nota divulgada à imprensa, a Sejusp diz que já foi notificada pelo Tribunal de Justiça da decisão e que já comunicou a decisão ao Comando Geral da Polícia Militar e à Diretoria da Polícia Judiciária Civil.
Um comentário:
A decisão foi equivocada. Sou advogado e não atua na área penal. Mas entendendo que até trânsito em julgado, presume-se sempre a inocência do cidadão. a Portaria não é ilegal. Ela apenas atende o que declarado na Carta de 1988. Quantos cidadãos inocentes foram expostos em shows na mídia. E depois ficou provado sua inocência. Quem vai indenizar, quem vair reparar está exposição midiática, sem prova? Quem? A honra, a dignidade, não pode ser achicalhada principalmente em progras televisivos. A Constituição e o Estado Democratico de Direito preserva a dignidade de todos os cidadãos até trânsito em julgado de sentença condenatória. A Portaria é legal.
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