terça-feira, 11 de agosto de 2009

Afinal: Julier Sebastião da Silva é ou não é candidato em 2010?

Recebi alguns e-mails e comentários desmentindo a postagem que fiz sobre a "tendência política" do juiz Julier Sebastião da Silva. Andei consultando o arquivo de alguns jornais e sites, para verificar se eu estou ou não ficando louco. Só pra confirmar mesmo! Vejamos:

Jornal Diário de Cuiabá (Entrevista de página "ping-pong" - 01/03/2009). Veja os primeiros parágrafos da entrevista transcrita pela jornalista Noelma Oliveira, editora de política do DC:
(Link: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=340673 )

"Conversas sociais. Assim define o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara Federal, o assédio de políticos e lideranças para que ele assuma uma candidatura majoritária na eleição do próximo ano. Ele não desmente as conjecturas que o citam para uma eventual disputa, pelo contrário, sente-se envaidecido, mas usa sempre o argumento de que há ainda muito tempo para qualquer definição.

Pelo fato de ser juiz, ao contrário de outras carreiras, Julier tem até abril para se filiar a um partido político e, consequentemente, deixar a magistratura, apesar de relembrar que a discussão é prematura neste momento.

Por também não descartar uma eventual candidatura, conforme entrevista ao Diário, o magistrado também deixa o ‘mundo’ político no Estado em ebulição. Isso porque a possibilidade surge como barreira para aqueles que sonham em se perpetuar no poder."


Agora, vejamos o que diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman:

"Art. 26. O magistrado vitalício somente perderá o cargo (VETADO):
I – em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;
II – em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:
a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
c) exercício de atividade político-partidária."

PERGUNTO: Existe propaganda eleitoral "magistratoral" extemporânea?

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Aprá
Me parece perseguição ao juiz. Todos nós somos livres para fazer as nossas escolhas, isso não significa que tenhamos que ser tendenciosos. Você está acostumado com o mundo político em que os protagonistas sempre atuam pensando mais à frente. Sentir-se envaidecido não significa ser candidato. Pense bem: se o Maggi lhe convida-se para ser secretário de comunicação, por exemplo, você ficaria com raiva ou feliz? Você seria tendencioso nas suas matérias em benefício do governador por isso? Sinto uma certa amargura quanto leio em seu blog matérias falando do tal magistrado. Será que estou certo nisso?

Anônimo disse...

Esse juiz gosta de pirotecnia e não é de hoje. Adora um showzinho, e sabem pq ele nunca será candidato a nada?
Pq se ele for candidado vai apanhar muito, sem a toga vira um ratinho acuado, se for candidado a governador vai apanhar mais que mulher de malandro. Para de querer aparecer Julier.