sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Juiz José Pires da Cunha atende pedido do MPF e farra do dinheiro público no TRE-MT foi anulada


O juiz federal José Pires da Cunha (foto) determinou a suspensão do pagamento da gratificação pela presença na sessão plenária realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) no dia cinco de agosto. de 2009. A decisão liminar do juiz atendeu ao pedido feito Ministério Público Federal.

Na Ação Civil Pública impetrada na quarta-feira (26/09), o Ministério Público Federal contestou o pagamento da gratificação porque nenhum ato administrativo ou judicial foi analisado na sessão realizada no dia cinco de agosto para justificar o pagamento da gratificação por presença.

A sessão plenária serviu apenas para celebrar a posse de dois novos membros no Pleno do TRE.Em sua decisão, o juiz afirmou que a sessão daquele dia “tratou-se de uma sessão solene conforme restou documentado na respectiva ata, contudo, foi considerada como se sessão ordinária ou administrativa fosse, conforme demostra o atestado de frequência, emitido para fim de pagamento de gratificação de presença”.

A gratificação, no valor de R$ 663,33, é equivalente a 3% do vencimento básico de um juiz do Tribunal Regional Federal. Pela lei, têm direito à essa gratificação todos os integrantes do Pleno e o representante do Ministério Público Eleitoral que estejam presentes em sessão plenária do TRE. O procurador regional eleitoral já havia renunciado ao recebimento da gratificação por meio de ofício enviado ao Tribunal Regional Eleitoral.

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