sexta-feira, 28 de agosto de 2009

TRE-MT faz farra com dinheiro público e Ministério Público Federal denuncia


(Ana Rosa Fagundes - Diário de Cuiabá) O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contestando o pagamento de gratificações aos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, referente à sessão realizada no dia 5 de agosto de 2009. De acordo com ação, na referida sessão não houve julgamento de nenhum ato administrativo ou judicial, apenas foi celebrada a posse simbólica de dois novos membros no pleno: Eduardo Jacob e Samir Hammoud, juízes titular e substituto, respectivamente, representantes da OAB/MT.

Porém, como consta na Ação, protocolada na quarta-feira, na 5ª Vara da Justiça Federal, pelas procuradoras Ana Carolina Tannús de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Vanessa Cristhina Zago Ribeiro Scarmagnani, para que advogados da Ordem sejam empossados como juízes do TRE basta uma publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, que no caso foi realizada no dia 23 de julho. “A sessão do dia 5 de agosto foi apenas uma reunião festiva”, declarou a procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro. Pela Lei 20593 do ano 2000, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada um dos sete membros que compõem o pleno recebe uma gratificação por sessão presente, no valor de R$ 663,33.

“Questionamos o dinheiro público que será pago sem a prestação do serviço público”, disse a procuradora Vanessa Cristhina Zago. A origem da ação do Ministério Público foi uma representação feita pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, representante do Ministério Público Eleitoral que atua no Pleno do TRE. Ele participou da “sessão de posse”, mas depois enviou um ofício ao TRE renunciando ao recebimento da gratificação e solicitando que todos os presentes na solenidade realizada naquele dia também tivessem excluída a gratificação da folha de pagamento do mês de agosto.

O pedido feito pelo procurador não foi atendido pela presidência do TRE e o pagamento das gratificações de agosto está na iminência de ser feito. “Esperamos que a ação seja apreciada antes do dia 5 se setembro, para que o pagamento não seja efetuado. Mas caso isso não ocorra e a decisão de mérito for pelo não pagamento daquela sessão aos membros do pleno os juízes terão que estornar o dinheiro ao cofres da União”, explicou a procuradora Ludmila. Na fundamentação jurídica do pedido feito à Justiça Federal está o argumento que “se a finalidade da gratificação é viabilizar o funcionamento da Justiça Eleitoral, remunerando adequadamente seus membros, então ela não pode ser paga a pretexto da realização de eventos que escapam às atribuições dessa Justiça.”

Segundo a assessoria de comunicação do TRE, o requerimento protocolado pelo procurador Thiago Lemos de Andrade será votado durante sessão do Pleno do Tribunal. Os tribunais regionais eleitorais são integrados por dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República. Participam das sessões plenárias os sete integrantes do Pleno do TRE e o representante do Ministério Público Eleitoral.

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