
O parecer foi dado pelo procurador de Justiça José de Medeiros que reafirmou o mesmo posicionamento feito pelos promotores Célio Joubert Fúrio, Roberto Aparecido Turim, Gustavo Dantas Ferraz e Gilberto Gomes, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Os 11 procuradores que compõem o Conselho Superior do MPE também votaram pelo arquivamento da denúncia.
"(...) não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário público. Também não vislumbramos a ocorrência de fato que configure improbidade administrativa. Não é o caso de prosseguimento deste Inquérito Civil, visto que não há que se falar em propositura de Ação Civil Pública. O arquivamento é o único caminho possível", relata trecho do documento de arquivamento do MP.
O mesmo posicionamento atestando a legalidade e idoneidade da auditoria interna também foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), depois de uma representação também apresentada pelo desembargador Ferreira Leite. Ele havia denunciado que a auditoria foi superfaturada e feita por uma empresa fantasma. Entretanto, os conselheiros do TCE constataram toda a legalidade da contratação.
O ex-presidente do TJ de Mato Grosso, desembargador Paulo Lessa, reafirma que permanece tranqüilo com relação ao pedido de investigação criminal da mesma auditoria feito pela Sub-Procuradoria Geral da República e qualquer outro pedido de investigação sobre os atos de sua gestão frente ao TJ/MT.
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