(Kelly Martins - Olhar Direto) O Ministério Público Estadual emitiu parecer pedindo a absolvição do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de liderar o crime organizado em Mato Grosso, no processo que responde por formação de quadrilha e corrupção ativa na denúncia feita durante a Operação “Arrego”. O pedido também serve para o genro de Arcanjo, Geovane Zem Rodrigues, Agnaldo Gomes Azevedo e o policial militar Eronildes Jardim de França, que figuram como réus na ação e são acusados de envolvimento no esquema de jogo do bicho no Estado.A operação foi deflagrada em 16 de outubro de 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na tentativa de impedir a jogatina. O processo está na 15º Vara Criminal de Cuiabá e se refere a denúncia feita em Tangará da Serra.
Conforme o Gaeco, Geovane é acusado de cumprir ordens de Arcanjo e de comandar o jogo do bicho, sendo que Agnaldo é acusado de ser um dos principais gerentes da jogatina e também de intermediar acertos com policiais. Já o PM Eronildes, solicitava dinheiro da organização para manter o jogo em Tangará da Serra.
O promotor Sérgio Silva Costa alega que o policial militar teria ligado para Agnaldo e pedido o valor de R$230. O dinheiro, de acordo com diálogos telefônicos interceptados pelo Gaeco, seria para a compra de piso e utilizados na construção de uma garagem. Em troca, Eronildes resguardaria o jogo do bicho na região por ser policial. “Inegável, portanto, que o aduzido réu, valendo-se de sua função pública, solicitou indevida vantagem a Agnaldo Gomes de Azevedo incidindo assim a prática de corrupção passiva”, consta da denúncia.
Dessa forma, o promotor pede a absolvição dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha contra Arcanjo, Zem e Agnaldo. Mas pede a condenação do policial pela prática de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e que caracteriza “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é dois a 12 anos e o pedido foi protocolado no dia 24 de julho.
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