
Devido à inexistência de instrumento jurídico que legitimasse os referidos descontos, o presidente ressalta que todos os convênios mencionados estão sendo revistos pela Administração, para promover a devida regularização desse instrumento.
É importante esclarecer que essas decisões de suspensão de descontos não eximem a obrigação dos servidores que tenham débitos com alguma Instituição mencionada, de modo que deverão procurá-la diretamente, a fim de regularizar as suas pendências.
Outra atividade irregular apontada pelo órgão de Controle Interno do TRE foram os serviços prestados pela cantina do Tribunal, que também serão interrompidos a partir do dia 28 de outubro (quarta-feira), em virtude da existência de infrações aos regramentos vigentes e das impropriedades, referentes à ocupação de espaço físico por estabelecimento comercial destinado a atividade de restaurante e lanchonete no âmbito deste Regional.
Desde o mês de julho de 2008, a Auditoria já apontava irregularidades neste tipo de serviço. Com a finalidade de regularizar a situação de forma definitiva, foi instaurado procedimento licitatório para concessão não onerosa de uso de área, para a exploração de serviços de restaurante/lanchonete, conforme aviso de Licitação, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 15 de outubro deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário