
O candidato argumenta que as rasuras aconteceram em razão do preenchimento errôneo pelo seu administrador financeiro e que as outras irregularidades apontadas foram todas sanadas.
O relator, José Zuquim Nogueira, afirma que, no seu entendimento, as rasuras nos recibos não impedem a aprovação das contas. "Trata-se, apenas, de dois recibos rasurados nos campos 'nome do responsável pela emissão do recibo" e 'assinatura do responsável", os demais campos não contém rasuras", comenta Zuquim.
José Zuquim concluiu seu voto pela aprovação com ressalvas das contas do cadidato Domingos Sávio, em dissonância com o parecer ministerial, e ressaltou que "Não vejo como as rasuras possam comprometer as contas, haja vista que não escondem ou tentam ocultar irregularidade na arrecadação dos recursos. Aliás, as doações relativas aos recibos rasurados, estão identificadas no Demonstrativo de Recursos Arrecadados".
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