domingo, 25 de outubro de 2009

Três desembargadores, incluindo o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se declaram suspeitos para julgar processos de José Riva

(Kelli Martins - Olhar Direto) Três desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato (TJ) se declararam suspeitos de julgar uma ação penal de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), o deputado Gilmar Fabris (DEM) e outros três servidores réus no processo.

O presidente do TJ, desembargador Mariano Travassos como os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho se consideram impedidos do julgamento por terem algum tipo de relacionamento com os envolvidos.

A ação entrou na pauta na sessão da última quinta-feira (22) e o julgamento do caso foi adiado para a próxima semana. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), houve desvio do montante de R$ 1,5 milhão em recursos por meio da emissão e pagamento de inúmeros cheques da Assembléia Legislativa para várias empresas diferentes. Porém, os cheques terminaram depositados e compensados em favor de uma única empresa denominada Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda.

O ex-secretário de finanças da AL, Guilherme da Costa Garcia, e os funcionários Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati também foram apontados na denúncia. As Investigações tiveram início com a análise do movimento bancário da AL e banco Bemat, junto aos inquéritos civis, que versam sobre a apuração de pagamentos efetuados por aquela Casa de Leis entre 1996 e 1997, para compra de passagens aéreas e rodoviárias.

Consta no inquérito civil que a movimentação financeira sempre ocorria da mesma maneira. Os cheques eram emitidos pela instituição, sendo assinados pelos deputados Riva e Gilmar Fabris, bem como pelo secretário ex-secretário de finanças. Sempre nominais a várias empresas que, por sua vez, endossavam os títulos e os depositavam na conta corrente da Paranorte.

Um comentário:

Anônimo disse...

SERIA BOM SE OS DESEMBARGADORES APONTASSEM DE FORMA CLARA E OBJETIVA, QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVARAM AS SUAS SUSPEIÇÃO, DE ACORDO COM ARTIGO 93, X, DA CF TODA DECISÃO TEM QUE SER FUNDAMENTEADA. A SOCIEDADE MATOGROSSENSE AGUARDA A MOTIVAÇÃO DA SUSPEIÇÃO.