
O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheiro Walter Nunes (foto), entendeu que havia elementos suficientes para garantir o pedido de liminar protocolado pelo advogado impetrante. Foi ele mesmo que concedeu a liminar há duas semanas, suspendendo temporariamente a realização do concurso.
Por meio do site institucional do TJ, o presidente da comissão de organização do concurso, desembargador Rui Ramos, declarou que vê com serenidade a decisão do CNJ e que, em breve, a comissão sindicante concluirá a investigação para apurar a suposta fraude.
“Temos o maior interesse em deixar todo o procedimento claro”, observou o desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacando ainda que as providências para assegurar a lisura do processo foram e serão mantidas. As provas discursivas já realizadas são mantidas íntegras e lacradas, incluídas as 16 extraviadas, até julgamento final do recurso pelo CNJ.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso, que deve ser decidido em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário