
Aposentado em setembro do ano passado, ao completar 70 anos, Díocles foi nomeado pelo prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB). Os advogados evocam a Constituição como principal argumento para impossibilitar o magistrado aposentado de exercer a advocacia junto à Justiça estadual até o final do ano de 2012. “(...) nos termos do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, “in verbis: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”, diz um dos trechos da representação.
Stábile já havia encaminhado a Galindo ofício informando a “ilegalidade” da nomeação. O desembargador aposentado, porém, argumenta que atuará em questões administrativas e que não exercerá o cargo no âmbito da Justiça estadual. A OAB rebate a alegação e diz afirma que Díocles chegou a representar o município em caráter confidencial.
O Ministério Público foi provocado a acompanhar o processo. Díocles e o prefeito podem ser obrigados a pagar indenização por perdas e danos e ressarcimento do erário.
Comentário meu: Está corretíssima a atitude do presidente da OAB, Cláudio Stábile. O desembargador aposentado simplesmente rasgou a Constituição Federal que simplesmente diz que o magistrado não poderá exercer cargos de advocacia durante três anos após se aposentar. O procurador do município nada mais é que o advogado da prefeitura.
Fui informado, na tarde desta sexta-feira, que a ONG Moral também já protocolou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se bobear, Díocles poderá até perder a sua aposentadoria do Tribunal de Justiça...
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