
O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, argumentou que o juiz não poderia ser demitido porque estava de licença médica, e esta suspende o contrato de trabalho. Além disso, ele explicou que a exoneração nesse período viola o princípio constitucional da proteção geral e integral à saúde, já que o trabalhador dispensado fica em situação de total desamparo, sem direito a plano de saúde nem a salário para custear as despesas médicas.
Um comentário:
Incrivel. Quando li quase não acreditei. O CNJ deu uma lição no Tribunal do Trabalho da Bahia. Segundo a notícia e o site do CNJ o TRT tinha demitido o juiz que estava em licença médica? Se fazem isso com um juiz, imagine só com as pessoas comuns, do povo! Credo. Parabens ao CNJ e sucesso para o juiz Juvêncio Marins, agraciado com a decisão unânime.
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