quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CNJ anula ato de exoneração de desembargadora do TRT 5ª Região

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular o ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que exonerou, em 24 de março deste ano, o juiz Juvêncio Marins de Oliveira. A decisão, que resultou na determinação de reintegração do requerente ao cargo de juiz do trabalho, foi tomada ontem durante a 111ª Sessão Ordinária do Conselho.

O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, argumentou que o juiz não poderia ser demitido porque estava de licença médica, e esta suspende o contrato de trabalho. Além disso, ele explicou que a exoneração nesse período viola o princípio constitucional da proteção geral e integral à saúde, já que o trabalhador dispensado fica em situação de total desamparo, sem direito a plano de saúde nem a salário para custear as despesas médicas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Incrivel. Quando li quase não acreditei. O CNJ deu uma lição no Tribunal do Trabalho da Bahia. Segundo a notícia e o site do CNJ o TRT tinha demitido o juiz que estava em licença médica? Se fazem isso com um juiz, imagine só com as pessoas comuns, do povo! Credo. Parabens ao CNJ e sucesso para o juiz Juvêncio Marins, agraciado com a decisão unânime.