Os três vereadores que integram a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá votaram, por unanimidade, pela cassação do vereador Ralf Leite (PRTB) sob alegação de quebra de decoro parlamentar. O presidente Éverton Pop (PP), o relator Domingos Sávio (PMDB) e o membro da Comissão, Adevair Cabral (PDT), entenderam que Ralf utilizou da prerrogativa de vereador para ameaçar os dois policiais militares que o prenderam em 6 de fevereiro deste ano, na região do Posto Zero, em Várzea Grande, com um travesti menor de idade. “Não pesou contra ele apenas o fato de estar com um adolescente, mas também de usar o cargo para intimidar”, apontou Pop.
No entendimento do progressista, Ralf infringiu a conduta estabelecida pelo Regimento Interno, que prevê honradez e respeito a coisa pública. Ele destacou que a constituição federal, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Antes de anunciar o parecer da Comissão, ainda a ser apreciado pelo plenário, os três membros da Comissão se reuniram por mais de uma hora com o presidente da Casa, vereador Deucimar Silva (PP). Depois, por volta das 17h20, seguiram para o Protocolo da Câmara, onde fizeram a entrega formal do relatório de 22 páginas em que sustentam o pedido de cassação de Ralf. “A defesa nunca foi cerceada. O Ralf sempre teve acesso às informações, tanto é que a legalidade do nosso trabalho foi referendada pela Justiça Estadual e pelo Tribunal de Justiça”, disse, numa referência às tentativas de Ralf de paralisar as investigações.
Os três membros também negaram o pedido de afastamento do presidente da Comissão, Domingos Sávio, e a suspensão dos trabalhos, ambos pleiteados pela defesa de Ralf. “É importante destacar que se trata de um julgamento na esfera política e não criminal e cível”, alertou Pop.
No entendimento do progressista, Ralf infringiu a conduta estabelecida pelo Regimento Interno, que prevê honradez e respeito a coisa pública. Ele destacou que a constituição federal, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Antes de anunciar o parecer da Comissão, ainda a ser apreciado pelo plenário, os três membros da Comissão se reuniram por mais de uma hora com o presidente da Casa, vereador Deucimar Silva (PP). Depois, por volta das 17h20, seguiram para o Protocolo da Câmara, onde fizeram a entrega formal do relatório de 22 páginas em que sustentam o pedido de cassação de Ralf. “A defesa nunca foi cerceada. O Ralf sempre teve acesso às informações, tanto é que a legalidade do nosso trabalho foi referendada pela Justiça Estadual e pelo Tribunal de Justiça”, disse, numa referência às tentativas de Ralf de paralisar as investigações.
Os três membros também negaram o pedido de afastamento do presidente da Comissão, Domingos Sávio, e a suspensão dos trabalhos, ambos pleiteados pela defesa de Ralf. “É importante destacar que se trata de um julgamento na esfera política e não criminal e cível”, alertou Pop.
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