segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Ministério Público de Contas: não houve superfaturamento em auditoria contratada na gestão de Paulo Lessa

(Euziany Teodoro - PNB Online) O Ministério Público de Contas apontou uma única irregularidade na contratação da empresa Velloso e Bertollini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda, contratada pelo Tribunal de Justiça durante a gestão do desembargador Paulo Lessa, que foi de março de 2007 a março de 2009. Segundo o parecer do procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira, a única irregularidade procedente foi a inversão de fases de despesa, “uma vez que a liquidação do valor do contrato é posterior à emissão da nota fiscal”. O processo será julgado nesta terça-feira (04 de agosto) pelo Tribunal de Contas do Estado (processo nº. 149586/2008).

A denúncia encaminhada ao TCE pelo desembargador José Ferreira Leite, que lidera grupo de oposição aos desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri (ex-corregedor-geral de Justiça) no Tribunal de Justiça, denunciava irregularidades como inexigibilidade de licitação para a contratação da auditoria, superfaturamento, ausência de idoneidade da empresa contratada e invasão de competência do TCE.

A auditoria foi contratada pela gestão de Paulo Lessa para investigar pagamentos irregularidades de verbas a juízes e desembargadores. O relatório da auditoria culminou em denúncias ao Conselho Nacional de Justiça contra o grupo liderado pelo desembargador José Ferreira Leite, encaminhadas pela gestão de Paulo Lessa.

O procurador Getúlio Velasco considerou legal a contratação da empresa, mesmo sem licitação. “É preciso avaliar que, referente à contratação sem o processo de licitação, os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri explicaram que a ação foi necessária porque os mesmos vislumbraram a necessidade de sigilo, já que a contratação serviria para investigar prováveis atos ilícitos de alguns magistrados – não apontados no parecer – o que justificaria esse tipo de contratação”.

Segundo o procurador, “a irregularidade nesse caso estaria na forma de contratação de serviços e não da empresa”. Também foram desconsideradas as acusações de superfaturamento, considerando que a empresa recebeu o valor compatível ao trabalho. Em relação à possibilidade de que a empresa seja fantasma, o procurador diz, no parecer, que “o Tribunal não tem competência para investigação e apuração dos fatos, não podendo emitir análise técnica sobre o fato”.

O procurador Getulio Velasco Moreira Filho opinou pela aplicação de multa a Paulo Lessa e Orlando Perri, por causa da quebra das regras contábeis que constam no Regimento Interno do Tribunal, referente ao ato de ter sido pago o valor combinado depois que a nota fiscal já havia sido emitida. A sessão que vai votar se houve irregularidade e se haverá ou não a aplicação da multa, acontece na sessão desta terça-feira (04) do Tribunal de Contas do Estado, a partir das 8 horas da manhã. O relator é o conselheiro Valter Albano da Silva.

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