Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a representação feita pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que pedia a anulação de uma portaria que limita o tempo de visita dos advogados na Cadeia Pública do município. Para o presidente da Comissão de Direito Penal e Processual da OAB estadual, Ulisses Rabaneda dos Santos, a medida é inconstitucional e ilegal, além de desrespeitar a categoria.Segundo Rabaneda, as ponderações do magistrado quanto à falta de estrutura não justificam a medida adotada. Pela medida, cada advogado pode conversar 40 minutos com o cliente. Caso não haja nenhum outro defensor na fila para entrevista com presos, a conversa pode ser mais longa. Como a medida não estava sendo cumprida, o juiz determinou que quem desrespeitasse a portaria seria autuado em flagrante por crime de desobediência e liberado em seguida.
Liminarmente, o conselheiro Marcelo Nobre negou o pedido de revogação no dia 26 de junho passado. O voto do conselheiro José Adonis Callou de Araujo Sá, relator da representação, foi acompanhado por todos os ministros presentes na sessão desta quarta-feira.
DECISÃO PELO ARQUIVAMENTO - CNJ
http://www.scribd.com/doc/19587846/1000000002347131000125252749241?secret_password=1d1o8gzwt6cswm4sooea
DECISÃO LIMINAR CONTRA FAIAD E A FAVOR DE JUIZ DE CÁCERES
http://www.scribd.com/doc/19588137/liminarCNJcaceres
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