
A escolha já tem data para acontecer: foi marcada para o próximo dia 17 de setembro, quinta-feira, às 9h30 da manhã e se dará pelo critério do merecimento. A sessão foi agendada pelo presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e terá início às 9h30.
Tiveram a inscrição deferida e estão disputando a vaga os juízes (em ordem alfabética) Adilson Polegato de Freitas; Alberto Ferreira de Souza; Cezar Francisco Bassan; Círio Miotto; Dirceu dos Santos; Elinaldo Veloso Gomes; Graciema Ribeiro de Caravellas; Helena Maria Bezerra Ramos; João Ferreira Filho; José Zuquim Nogueira; Maria Erotides Kneip Baranjak; Marilsen Andrade Addario; Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Pedro Sakamoto; Rondon Bassil Dower Filho; Sebastião Barbosa Farias e Serly Marcondes Alves.
Fontes desta Página do E garantem que a ala mais conservadora do Tribunal deve concentrar seus votos no juiz Rondon Bassil Dower Filho, enquanto Dirceu dos Santos, Sebastião Barbosa Farias e João Ferreira Filho dividem as preferencias das alas mais jovens do TJ, o que pode acabar favorecendo o candidato "abençoado" pelo desembargador José Ferreira. Há quem assegure, todavia, que a juiza Serly Marcondes, o juiz José Zuquim Nogueira e o juiz Cirio Mioto (que contaria com a simpatia do ministro Gilmar Mendes, presidente do SFT) são nomes que podem surpreender como zebras nesta votação.
Para melhor auferição da realidade desta disputa, seria importante que a reportagem da grande mídia mato-grossense mergulhasse atrás de mais informações sobre a disputa, tirando toda a responsabilidade das costas deste repórter que está muito longe de ser uma pitonisa. Embora, vez por outra, suas fontes acertem, como no escândaloso caso da licitação da Secom militarizada, cujas três agências vencedores tiveram seus nomes antecipados por este blog.
As Resoluções nº 4/2006 do Órgão Especial do TJMT e nº 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça estabelecem que, para o acesso à vaga de Segunda Instância da Justiça Estadual por merecimento, deverá ser observado o desempenho e critérios objetivos de produtividade dos magistrados inscritos; além da segurança e presteza no exercício da jurisdição, a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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