
O Cartório da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá publicou no dia 04 de dezembro a decisão que aprovou com ressalvas as contas de campanha apresentadas pelo vereador. Posteriormente, no dia 05 de dezembro, sob o argumento de que a prestação de contas ostenta natureza administrativa, o magistrado revogou a decisão, desaprovando a movimentação financeira de Washington Barbosa.
A decisão final do Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, a nova decisão, editada de ofício pelo juiz, não prestou à correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou mesmo fundou-se em algum acontecimento superveniente. Ao contrário disso, limitou-se a expor um novo entendimento sobre os mesmos fatos anteriormente explicitados. “Portanto, em que pese a natureza de procedimento administrativo da prestação de contas, a publicação da primeira decisão exauriu a instância singular, esgotando as atribuições do Juízo Eleitoral e maculando de absoluta nulidade o ato de prolação da decisão superveniente”, justifica.
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